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Fique atento: suas comissões devem ser calculadas pelo valor total das mercadorias

Dando sequência a nossa série de vídeos de esclarecimento de dúvidas, Robson Lima, coordenador técnico do Confere, explica que a base de cálculo da comissão do representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos. Quer saber mais? Envie sua sugestão e assista os nossos vídeos!